Hoje recebemos a visita de dois proprietários de lotes aqui no Solar da Serra. Ambos negociaram suas dívidas antes da Assembléia. Um deles paga, além da taxa ordinária, parcelas de R$ 1.200,00. O que dizer a eles? Por que o Condomínio está autorizado a negociar em bases tão amistosas e generosas apenas com os inadimplentes mais antigos? Para alguns, o parcelamento pode chegar a trinta anos. Por que não poderia fazer o mesmo, ou seja aplicar a mesma decisão da Assembléia, para renegociar as dívidas dos que tiveram o azar de negociar com base em critério anterior?
Provavelmente por ter identificado alguma possibilidade de perda de receita, caso todos pudessem refazer os seus acordos, a Administração optou por interpretar que a assembléia definiu sobre quem pode e quem não pode negociar suas dívidas com essa facilidade.
Aquela alternativa construída tão às pressas, e depois que a primeira proposta de renegociação apresentada por um morador foi vencida, estava, evidentemente, contaminada por dois problemas: a falta de clareza sobre a aplicação do novo critério e a irresponsabilidade financeira, pois não se fez sequer uma projeção sobre o resultado dessa mudança.
Algum resultado já começa a aparecer. Muitas pessoas estão procurando a Administração do Solar da Serra para renegociar e não estão conseguindo. A orientação recebida por um morador foi a de procurar a Granlar, pois os acordos anteriores foram feitos pelos advogados dessa empresa, que já não presta mais serviços para nossa comunidade e nem poderia ter qualquer atuação nesses casos. A sugestão chega a parecer um deboche. Dois pesos e duas medidas. Isso é o que se chama de INJUSTIÇA.
3 comentários:
Não se faz justiça sem transparência!! Se a assembléia é soberana e a norma é para todos, o princípio da impessoalidade e interesse comum não está valendo com essa postura da administração do condomínio. É arbitrária e desrespeitosa, assim se traduz a INJUSTIÇA NO SOLAR!!r
Meu caro "movimento sinpaf", o síndico do Solar foi orientado a não abrir a renegociação das dívidas, é uma orientação jurídica, mas promove uma baita injustiça. O fato de alguém ter negociado sua dívida antes da Assembléia que mudou tudo é o único impedimento para a renegociação. Os advogados chamam isso de ato jurídico perfeito. É isso mesmo, a proteção da validade dos contratos deve ser respeitada, mas isso não quer dizer que, se as duas partes concordarem, não se possa fazer um novo contrato. A lei civil não impede a renegociação dos contratos.
Achamos que é preciso levar em consideração que a Assembléia não decidiu claramente que o novo critério não se aplicava às dívidas já negociadas. E também não decidiu com base em qualquer tipo de planejamento financeiro, pois o critério novo é extremamente mais generoso do que o anterior, o que só aumenta as injustiças específicas.
Vamos levar esse debate adiante por aqui, muito obrigado pela sua participação.
Mauro Noleto
O que é movimento sinpaf?
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