Informativo da Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra - AMASS

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

AMASS pede o cumprimento da Assembléia

OFÍCIO

Brasília, 27 de outubro de 2008

De: AMASS – Associação de Moradores de Amigos do Solar da Serra
Para: Sr. Lunilson Lemos – Síndico do condomínio Solar da Serra
Assunto: Solicitação de esclarecimentos e providências

Prezado Senhor síndico

Considerando a proximidade da data para a realização da assembléia que promoverá a eleição de novo síndico do Solar da Serra, bem como outros acontecimentos recentes e importantes para os moradores, a AMASS, cordialmente e em cumprimento de seus objetivos estatutários, solicita desta administração as seguintes informações e providências:

1) Sobre a nova situação de cobrança de inadimplentes, solicitamos a lista completa dos acordos firmados até 10 de novembro de 2008, nos termos do que ficou aprovado na última Assembléia Geral do condomínio. Seria importante a identificação caso a caso dos lotes e dos novos acordos.
2) Sobre as eleições para a Administração do Condomínio, solicitamos a ampla convocação de interessados em apresentarem chapas, de modo a que sejam democraticamente definidas as regras do pleito marcado para ocorrer na próxima Assembléia.
3) Sobre a devolução de cerca de R$ 9.000 a condôminos que moveram ação judicial para não pagar taxa de segurança definida em Assembléia Geral, solicitamos esclarecimento sobre a lista das pessoas que foram alcançadas pela decisão, além dos valores que cada um recebeu.
4) Solicitamos também providências quanto ao grave problema das obras e casas abandonadas no condomínio, para evitar que estas sejam ocupadas irregularmente e se tornem criadouros de mosquito da dengue, considerando o início do período de chuvas.
5) Finalmente, sobre mais um dos itens decididos na Assembléia de 28.09.2008, solicitamos que apresente, até o dia 10 de novembro de 2008, cópia do diário de obra da empresa contratada para realização da pavimentação em Durassolo, tendo em vista a finalização do prazo estipulado com o representante da empresa para conclusão da referida obra. Solicitamos ainda à Administração que informe sobre os valores já pagos à empresa referida, com a respectiva discriminação dos cheques emitidos para esse fim, informando seus números, data de emissão e valores.

Atenciosamente,

___________________________
Mauro Almeida Noleto
Coordenador Geral da AMASS

terça-feira, 28 de outubro de 2008

O perigo da Dengue

De volta ao problema das casas e obras abandonadas, é preciso lembrar que vai começar a temporada das chuvas e, com ela, o risco da dengue. A AMASS encaminhou ofício à Administração do Condomínio Solar da Serra em 27 de outubro, solicitando providências em relação a isso, pois nesses imóveis há piscinas, caixas d’água e outros objetos que servem de verdadeiro berçário para os mosquitos. No ano de 2007, a epidemia de dengue atingiu fortemente a comunidade de São Sebastião. Não houve registros de casos em grande escala em nossa comunidade, mas insistimos na necessidade de uma ação preventiva em relação ao problema, com a mobilização das autoridades sanitárias do Distrito Federal. Mas também não custa lembrar que parte da solução desse problema está em nossa própria educação. As recomendações ao lado são de nossa responsabilidade individual. Mas, e quando os focos do mosquito transmissor da doença estão em obras ou casas abandonadas, o que fazer? Acreditamos que a responsabilidade passa a ser da Administração do Solar, pelo menos em relação à notificação do proprietário para que promova a conservação do imóvel e, em caso de recusa deste, a Vigilância Sanitária deveria ser acionada. É o que esperamos que ocorra, senão por provocação legítima da Administração do Solar da Serra, pelo contato direto que a AMASS se encarregará de fazer.

Saiba mais: combate à dengue

TAC, o que é isso mesmo?


A sigla TAC significa Termo de Ajuste de Conduta e funciona como um acordo entre o Ministério Público e os órgão governamentais para conseguir destes o compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, em nosso caso, o respeito às regras urbanísticas e ambientais na OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.

Em 30 de maio de 2007, Ministério Público e GDF firmaram o TAC 002/2007, que estabeleceu regras e prazos para a regularização de todos os parcelamentos informais de terras no Distrito Federal. É um documento extenso e fruto de uma intensa negociação entre todas as partes envolvidas nesse processo.

A primeira vantagem do TAC é que ele tem força de "título executivo extrajudicial", ou seja, ele vale como se fosse um contrato e seu cumprimento pode ser exigido mesmo sem decisão judicial. A vantagem é que, com a celebração do acordo, o Ministério Público se compromete a não embargar o processo de regularização com ações civis públicas, que, no passado recente, tanto emperraram o avanço da regularização de nossas moradias.

Em segundo lugar, o TAC é o reconhecimento por parte do Ministério Público da situação consolidada das ocupações ainda irregulares, os "condomínios". Isso permitiu a construção de uma solução flexível para a expedição das licenças, especialmente da chamada LP - Licença Prévia. De acordo com a cláusula segunda do TAC, o GDF pode expedir no lugar daquela, o licenciamento ambiental corretivo, desde que os parcelamentos apresentem toda a documentação exigida para essa finalidade (estudos de impacto ambiental, áreas de proteção permanente, escoamento de águas pluviais e recarga de aquíferos, projeto urbanístico etc.).

Do ponto de vista urbanístico o TAC, se for cumprido na íntegra, provocará algumas mudanças importantes na forma como vem sendo gerida a ocupação dos condomínios no DF. Até hoje, os proprietários dos lotes e residências nos parcelamentos informais pagaram a conta pela implantação de infra-estrutura sozinhos, mas cada um fez a urbanização de seu jeito e sem planejamento. Em contrapartida, nossas cominidades se transformaram em condomínios fechados e, também por isso, fomos praticamente excluídos da atenção governamental na prestação de serviços essenciais (transporte, policiamento, saúde, educação, iluminação pública, abastecimento de água, esgotamento sanitário...). Pois bem, de acordo com o TAC, a regularização urbanística dos parcelamentos deverá resultar na sua integração à malha urbana do DF por meio do repasse ao GDF das áreas de cada parcelamento destinadas a equipamentos públicos e comunitários, bem como de tráfego de veículos e pessoas, ou seja, as ruas, praças, quadras de lazer, etc. Toda a área hoje considerada comum do condomínio deixaria de pertencer aos condôminos e passaria a ser integrada ao patrimônio público. O TAC também prevê a desconstituição de guaritas e a demolição de muros que delimitam o perímetro dos parcelamentos, mas que interrompem o fluxo de espécies nos corredores ecológicos do DF. Para resumir, a aplicação das regras do TAC pode transformar os condomínios em bairros ou setores habitacionais integrados aos serviços e equipamentos públicos do DF.

A despeito da complexidade e dos muitos conflitos que ainda exigem definição - como por exemplo o caso das edificações em áreas de proteção permante (APP) - a AMASS entende que esse acordo, o TAC, é a forma mais rápida e razoável para nos tirar da ilegalidade. Pretendemos atuar como interlocutores ativos dos órgãos envolvidos (MP e GDF), para conjuntamente encontrarmos soluções que respeitem as regras de ocupação do solo, especialmente as regras ambientais e urbanísticas, mas que também preservem o direito à moradia, assegurado pela própria Constituição Federal.

Saiba mais:




VSV

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Fogo no Solar da Serra

No domingo, dia 12 de outubro, ocorreu um incêndio no Solar da Serra II. O fogo começou em um lote às margens do córrego Taboquinha. Um vizinho avisou a Portaria, que acionou a segurança motorizada para ajudar a apagar as chamas e evitar que elas se espalhassem morro acima, como já aconteceu em anos anteriores. Detalhe importante: o incêndio foi provocado por pessoas que ocupam o que parece ser uma casa abandonada no fundo lote. Os ocupantes alegaram que queriam apenas “limpar o terreno”, mas vizinhos, que também ajudaram no trabalho de combate às chamas, contaram que parece estar havendo um revezamento de pessoas no imóvel, provavelmente trabalhadores da construção civil, pois, apesar da intensa movimentação de pessoas, nem sequer há utilização de energia elétrica ali. O fogo foi controlado, mas a insegurança continua no Solar da Serra.

Correio Braziliense debate regularização

No dia 21 de outubro, o Correio Braziliense realizou seminário sobre regularização de condomínios no DF. Participaram, como expositores, o Dr. Antonio Gomes, Presidente da Terracap; o Dr. Paulo Serejo, secretário executivo do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais (GRUPAR); e o Dr. Libânio Alves, promotor de justiça e coordenador da Comissão de Fiscalização do TAC nº 002/2007 (regularização de condomínios). O evento foi exclusivo para os assinantes do jornal, que se inscrevessem previamente para uma das 60 vagas abertas. A AMASS esteve representada pelo seu coordenador, Mauro Noleto e pela gestora comunitária, Cristina Abreu.

Todos os que faziam parte da mesa concordaram que o principal passo no processo de regularização dos parcelamentos foi a decisão política do atual governo do DF de enfrentar e interromper a grilagem de terras e a informalidade da ocupação urbana. Dentre os avanços anunciados, destacam-se: a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou válida a venda direta de imóveis da Terracap aos seus atuais ocupantes, sem necessidade de licitação; criação da força-tarefa do GDF para coibir novas ocupações informais; e a celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC – em maio de 2007, que define as regras para a regularização dos parcelamentos.

Após a exposição dos membros da Mesa, a palavra foi aberta aos assinantes presentes, dentre os quais, muitos representantes de associações de moradores e administradores condominiais. O coordenador da AMASS fez sua intervenção, dirigindo-se ao representante do GDF, Paulo Serejo, e ao representante do Ministério Público, Libânio Alves. Perguntou a ambos sobre as possibilidades de adoção de medidas compensatórias em relação às edificações situadas em áreas de preservação permanente (APP), de modo a evitar ao máximo a demolição de moradias. Lembrou que o direito de morar é um direito fundamental da Constituição e que deve ser compatibilizado com a proteção ao meio ambiente. E, antes de encerrar, ponderou que seria muito mais eficaz comprometer os ocupantes com medidas de recuperação de áreas degradas e outras medidas compensatórias cabíveis, do que simplesmente a demolição de edificações. Serejo declarou conhecer os problemas do Solar da Serra e enfatizou que é necessário atuar com “flexibilidade para corrigir as falhas do planejamento”. O Secretário-Executivo do GRUPAR do GDF se dispôs a receber representantes da AMASS para apresentar melhor a situação da regularização de nosso condomínio. Já o representante do MP inicialmente declarou que não abre mão da manutenção das APPs de acordo com o que ficou decidido no TAC, mas relatou, em atenção à ponderação feita pelo coordenador da AMASS, que já houve um caso em que se decidiu pela não demolição de edificação em APP, por razões estritamente técnicas. O promotor disse conhecer o debate de que, em alguns casos, é melhor não demolir para não deixar o entulho piorar o dano ambiental já causado.

VSV

Leitores

O que você acha da instalação de antena de celular no Solar da Serra?

Na sua opinião qual dos investimentos abaixo é mais urgente

Na sua opinião, quais dos serviços abaixo gostaria de ver implementado ou aprimorado no Solar

Colaboradores

Seguidores