Informativo da Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra - AMASS

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Sobre as procurações

Na convocação da próxima assembléia, o Sr. Lunílson declara que "transcreveu o item 3 da Ata da Ass. de outubro de 2003" que discutiu e estabeleceu as regras para eleição de síndico em nosso condomínio. A referida Ata, no entanto, não autoriza a representação por "procuração pública e de plenos poderes sobre imóvel do Condomínio" para a finalidade específica de participar da eleição de síndico. Essa possibilidade foi acrescentada na comunicação que recebemos.

O que parece é que se trata de uma medida conveniente para as pessoas que possuem esse tipo de procuração (corretores de imóvel, por exemplo). Isso poderá implicar que um procurador de plenos poderes possa votar por mais de duas pessoas, superando o limite - este sim definido na referida assembléia de 2003 - de apenas duas procurações por pessoa e específicas para a finalidade da próxima assembléia.

Como já dissemos, essa e outras questões poderão ser objeto de nova deliberação na Assembléia de domingo, pois será mais legítima a decisão se ela for tomada por todos de modo consciente.
A chapa Viva o Solar Vivo pretende que as regras que foram democraticamente estabelecidas sejam realmente seguidas, e que a tomada de decisão aconteça com clareza e de modo consciente.

Viva o Solar Vivo!!!

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