Informativo da Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra - AMASS

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Convocação para Assembléia: a eleição é dia 14 de dezembro

Hoje, dia 2 de dezembro, começou a ser distribuída a convocação para a Assembléia Geral marcada para ocorrer no dia 14 deste mês. Nesta Assembléia haverá a prestação de contas da administração e a eleição de síndico e de sub-síndicos do Solar da Serra. Juntamente com a convocação, o Sr. Lunílson Lemos, síndico do Solar, enviou carta aos condôminos, dando ciência dos termos de uma decisão tomada na Assembléia do dia 10/08/2003. Naquela ocasião foram definidas regras para o processo de escolha dos representantes de nossa comunidade. As principais exigências são as seguintes:

1) Somente pode votar e ser votado o condômino que estiver em dia com suas obrigações financeiras, ou seja, adimplente (se o condômino tiver mais de um lote, preserva o direito de votar pelo(s) lote(s) adimplente(s), mas não pode ser votado);

2) Pode se candidatar qualquer proprietário, seja ele morador ou não;

3) A composição das chapas deve ser feita por um síndico, um sub-síndico geral e três sub-síndicos, um para cada etapa;

4) Cada chapa deve apresentar sua inscrição no ínício dos trabalhos da Assembléia, entregando ao Presidente, em envelope lacrado, as propostas e compromissos da chapa (na parte externa do envelope deve constar o nome e a função dos integrantes da chapa);

5) As chapas terão 20 minutos para expor suas propostas e depois serão colhidos os votos, sendo necessária maioria absoluta para eleição;

6) Permite-se o voto por procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, sendo que cada pessoa só pode ter em seu poder duas procurações. A ata deixa ainda a ressalva de permitir o voto por procuração pública que dê plenos poderes sobre o imóvel (a procuração dos corretores para a venda de terrenos poderia ser enquadrada nessa situação)

Este ponto não é muito claro. Por exemplo, poderia uma pessoa ter duas procurações de proprietários que isoladamente têm mais de um lote? Isso levaria uma pessoa a ter, além de seu próprio voto, mais cinco ou seis? Não achamos isso justo e, pelo que ocorreu em assembléias anteriores, não foi permitido. Parece claro que o sentido desta regra de limitar o número de procurações é o de fazer com que o procurador tenha apenas mais dois votos além do(s) seu(s). Se houver alguma controvérsia quanto a esse ponto, a Assembléia deverá votar antes sobre a validade do melhor critério.

Pois bem, a eleição já está bem próxima e a chapa Viva o Solar Vivo está se consolidando. O candidato a síndico é Mauro Noleto e a sub-síndico é Marco Aurélio Carvalho. Os demais integrantes ainda não confirmaram sua participação, mas desejamos atrair apoio e compromisso de todos os que também desejem manter vivo o Solar da Serra, com respeito, desenvolvimento e cuidado ambiental.

Não deixe de acompanhar o Galo da Serra. Aqui divulgaremos nossas propostas mais concretas para a gestão de nossas necessidades comuns.

Viva o Solar Vivo!!!

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