Informativo da Associação de Moradores e Amigos do Solar da Serra - AMASS

terça-feira, 28 de outubro de 2008

TAC, o que é isso mesmo?


A sigla TAC significa Termo de Ajuste de Conduta e funciona como um acordo entre o Ministério Público e os órgão governamentais para conseguir destes o compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, em nosso caso, o respeito às regras urbanísticas e ambientais na OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.

Em 30 de maio de 2007, Ministério Público e GDF firmaram o TAC 002/2007, que estabeleceu regras e prazos para a regularização de todos os parcelamentos informais de terras no Distrito Federal. É um documento extenso e fruto de uma intensa negociação entre todas as partes envolvidas nesse processo.

A primeira vantagem do TAC é que ele tem força de "título executivo extrajudicial", ou seja, ele vale como se fosse um contrato e seu cumprimento pode ser exigido mesmo sem decisão judicial. A vantagem é que, com a celebração do acordo, o Ministério Público se compromete a não embargar o processo de regularização com ações civis públicas, que, no passado recente, tanto emperraram o avanço da regularização de nossas moradias.

Em segundo lugar, o TAC é o reconhecimento por parte do Ministério Público da situação consolidada das ocupações ainda irregulares, os "condomínios". Isso permitiu a construção de uma solução flexível para a expedição das licenças, especialmente da chamada LP - Licença Prévia. De acordo com a cláusula segunda do TAC, o GDF pode expedir no lugar daquela, o licenciamento ambiental corretivo, desde que os parcelamentos apresentem toda a documentação exigida para essa finalidade (estudos de impacto ambiental, áreas de proteção permanente, escoamento de águas pluviais e recarga de aquíferos, projeto urbanístico etc.).

Do ponto de vista urbanístico o TAC, se for cumprido na íntegra, provocará algumas mudanças importantes na forma como vem sendo gerida a ocupação dos condomínios no DF. Até hoje, os proprietários dos lotes e residências nos parcelamentos informais pagaram a conta pela implantação de infra-estrutura sozinhos, mas cada um fez a urbanização de seu jeito e sem planejamento. Em contrapartida, nossas cominidades se transformaram em condomínios fechados e, também por isso, fomos praticamente excluídos da atenção governamental na prestação de serviços essenciais (transporte, policiamento, saúde, educação, iluminação pública, abastecimento de água, esgotamento sanitário...). Pois bem, de acordo com o TAC, a regularização urbanística dos parcelamentos deverá resultar na sua integração à malha urbana do DF por meio do repasse ao GDF das áreas de cada parcelamento destinadas a equipamentos públicos e comunitários, bem como de tráfego de veículos e pessoas, ou seja, as ruas, praças, quadras de lazer, etc. Toda a área hoje considerada comum do condomínio deixaria de pertencer aos condôminos e passaria a ser integrada ao patrimônio público. O TAC também prevê a desconstituição de guaritas e a demolição de muros que delimitam o perímetro dos parcelamentos, mas que interrompem o fluxo de espécies nos corredores ecológicos do DF. Para resumir, a aplicação das regras do TAC pode transformar os condomínios em bairros ou setores habitacionais integrados aos serviços e equipamentos públicos do DF.

A despeito da complexidade e dos muitos conflitos que ainda exigem definição - como por exemplo o caso das edificações em áreas de proteção permante (APP) - a AMASS entende que esse acordo, o TAC, é a forma mais rápida e razoável para nos tirar da ilegalidade. Pretendemos atuar como interlocutores ativos dos órgãos envolvidos (MP e GDF), para conjuntamente encontrarmos soluções que respeitem as regras de ocupação do solo, especialmente as regras ambientais e urbanísticas, mas que também preservem o direito à moradia, assegurado pela própria Constituição Federal.

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VSV

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